Tertúlias Essenciais: A crise no sistema judicial angolano

Conversas Essenciais discutiu hoje a crise no sistema judicial angolano, a proposta de Lei das Organizações Não Governamental e as explicações do autor do livro Confissões de um estadista, com participação dos juristas Vicente Pongolola, membro da Ordem dos Advogados, Antonio Ventura, Hermenegildo Teotônio, membro da Associação de Defesa dos Direitos Humanos, Kutakesa, Augusto Fernandes, consultor econômico, e os residentes Graça Campos, Paulo Inglês, com a moderação do Teixeira Cândido

Paulo Inglês- Sociólogo

Teixeira Candido-Jornalista

Graça Campos-Jornalista

Benja Satula – Advogado

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo tomado conhecimento da existência de uma publicação do Novo Jornal com o título:

“JUÍZES DO SUPREMO, VÃO RECEBER CARTÕES DE 760 MIL KZ MENSAIS PARA COMPRAS DE SUPERMERCADO.”

O Tribunal Supremo informa que no âmbito dos mecanismos da gestão transparente dos recursos do Estado do OGE-2023 aprovado, remeteu ao Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) o seu Plano Anual de Contratação (PAC) definitivo.

Por forma a materializar o seu PAC 2023 e conformar os procedimentos contratuais com alguns fornecedores, usando o valor “Previsional” disponível no OGE para categoria despesas de“ Víveres e Outros Gêneros Alimentícios” o Tribunal Supremo abriu um Concurso Limitado Por Convite com a celebração de um Acordo-Quadro nos termos do art.º 168º Lei 41/20 de 23 de Dezembro ( Lei dos Contratos Públicos), tendo o anúncio sido publicado no Portal de Compras Públicas do Serviço Nacional de Contratação Pública e enviado a comunicação e as peças do procedimento ao (SINCP) do MINFIN, no cumprimento do nº 3 do artigo 32º da Lei 41/20 de 23 de Dezembro ( Lei dos Contratos Públicos.

Entretanto, essa não é a primeira vez que se procede a contratação para essa despesa. Trata-se de uma contratação regular, que como acima exposto, agora, no quadro da transferência da gestão do erário, este procedimento contratual e outros são publicitados no referido portal.

Neste conformidade, o Tribunal Supremo esclarece o seguinte:

1- Não existe procedimento concursal nenhum para aquisição de cartões de compra para os Juízes Conselheiros, ou seja, a nenhum Juiz Conselheiro será atribuído um cartão de compras no valor de 760 mil kz;

2 – As contas feitas pelo Novo Jornal são da sua inteira responsabilidade e desconhecidas pelo Tribunal Supremo;

3 – O que está em andamento é um procedimento concursal para o fornecimento de víveres e outros géneros alimentícios para atender as necessidades globais do Tribunal Supremo, considerando as actividades programadas para o ano de 2023, no quadro do orçamento disponível para o efeito, com a celebração de um Acordo-Quadro.

3- Como dispõe o do art.º 168º Lei 41/20 de 23 de Dezembro ( Lei dos Contratos Públicos), As Entidades Públicas Contratantes podem celebrar Acordos-Quadro para regular as relações contratuais futuras mediante a fixação antecipada dos respectivos termos e condições”,

4 – O procedimento concursal obedece as regras impostas pela Lei dos Contratos Públicos vigente em Angola e permitirá a celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento, evitando que o Estado se endivide com tais fornecedores.

5- Os Valores Constantes da Comunicação enviada ao Serviço Nacional de Contratação Pública, são “valores previsionais” e passiveis de ajustamento pelo mesmo, por ser Órgão de Regulador da Contração Pública.

6. Por fim, esta Corte Suprema apela para um exercício da actividade jornalística com a responsabilidade que a profissão impõe, a fim de salvaguardar a honra, o bom nome e a reputação das Instituições Públicas.

7. O Tribunal Supremo lamenta a fabricação de notícias por parte de alguns Órgãos de Comunicação Social do País, tendentes a manchar o bom nome desta Corte Suprema e do seu Presidente, numa postura que nada dignifica tais Órgãos.

Gabinete de Comunicação Institucional e Imagem do Tribuna , aos 09 de Junho de 2023

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