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O ESTADO DA NAÇÃO - Autarquias Locais e Divisão Político-Administrativa
O ESTADO DA NAÇÃO – MFM – 30/03/2024
 
Autarquias Locais e Divisão Político-Administrativa – Qual a prioridade?
 
Depois de, no dia 05/03/24 o Grupo Parlamentar da UNITA ter apresentado publicamente e submetido à apreciação da sociedade civil um Projecto de Lei Orgânica da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, com o objectivo de obter mais contribuições para enriquecer o documento, eis que passados pouco mais de três semanas, precisamente do dia 27 do corrente (quarta-feira), o Conselho de Ministros decidiu apreciar e enviar para a Assembleia Nacional uma nova Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, iniciativa legislativa do Presidente da República, numa altura em que já está em debate no parlamento uma Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa (DPA), igualmente da autoria do Titular do Poder Executivo, que prevê a criação de mais duas províncias e 161 novos municípios.
Tudo indica que a maioria parlamentar (do MPLA) dará prioridade à aprovação da nova DPA para que, a partir do próximo ano (2025), a configuração do país possa evoluir (?) para 20 províncias e 325 municípios. As autarquias deverão ser relegadas para um segundo plano, ainda sem data marcada no calendário político-eleitoral. Daí a multiplicidade de perguntas que pairam no ar:
 
  • 1. Qual a possibilidade da aprovação dos dois diplomas legais no decorrer deste ano (2024)?
  • 2. Será ou não imperiosa uma revisão da Constituição da República de Angola (CRA) para a implementação da nova Divisão Político-Administrativa?
  • 3. Haverá condições para a conclusão do “pacote legislativo autárquico” em 2026, ano da realização do IX (nono) Congresso Ordinário do MPLA, em que actual liderança do partido cessará o seu mandato e será submetida ao voto secreto dos “camaradas” delegados aos congresso, devendo ser eleito ou indicado o candidato do “maioritário” a cabeça-de-lista para as eleições gerais de 2027?
  • 4. Caso haja uma revisão constitucional (o que exigirá intensas negociações e jogos de bastidores entre as duas maiores forças políticas – MPLA e UNITA – uma vez que ninguém tem maioria qualificada no parlamento), será conveniente a separação das eleições legislativas das presidenciais?
  • 5. A conclusão do “pacote legislativo autárquico” implicaria a marcação da(s) data(s) para a realização das eleições autárquicas ou será possível aprovar todas as leis, mas adiar a sua implementação para mais tarde?
  • 6. Será sensato admitir que, em 2027, Angola estaria em condições de realizar em simultâneo eleições legislativas, presidenciais e autárquicas?
 
Para responder a esta infinidade de questões complexas, um painel de convidados com voto na matéria:
 
  • – LUÍS JIMBO, especialista em sistemas eleitorais e resolução de conflitos.
  • – TITO CAMBANJE, advogado.
  • – VITORINO CATUMBELA DE SÁ, advogado.
  • – AGOSTINHO SIKATU, cientista político.
  • – JOAQUIM JAIME, jurista.
  • – CARLOS ROSADO DE CARVALHO, economista.
 
 
 

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