Edição de 30 de Maio de 2022
 

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REGIME JURÍDICO APROVADO

Estado pode apropriar-se de bens e participações sociais

 

Bens móveis e imóveis, e participações sociais de pessoas singulares ou colectivas privadas, podem ser objecto de apropriação pública, no todo ou em parte, quando estejam em causa motivos de interesse nacional, como a segurança nacional e alimentar, a saúde pública, o sistema económico e financeiro, o fornecimento de bens ou a prestação de serviços essenciais. 

A Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico da Apropriação Pública que consagra este princípio foi aprovada, na generalidade, pelos deputados esta quarta-feira, 2 de Março, com 123 votos a favor, nenhum contra e 36 abstenções. 

O diploma consagrada igualmente os princípios do respeito pela propriedade privada, da proporcionalidade, da subsidiariedade e da igualdade, bem como estabelece os procedimentos de apropriação pública por via da nacionalização, da entrega voluntária de bens e por via da declaração judicial de transferência de bens para o Estado.

Com este diploma, segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, a nacionalização realiza-se por acto próprio do Presidente da República. 

Outro acto administrativo para a nacionalização deve justificar a razão de ser e o interesse público subjacente a tal medida. 

O mecanismo de entrega voluntária de bens, explicou o ministro, pretende reforçar o actual procedimento de entrega voluntária de bens adquiridos pela prática de actos ilícitos lesivos ao património público, introduzindo determinadas formalidades que permitem garantir maior certeza e segurança jurídica ao procedimento. 

“Nos termos desta Proposta de Lei, a entrega voluntária não extingue os procedimentos criminais ou de outra natureza, relacionados com bens objectivos de entrega, mas pode funcionar como circunstância atenuante nos termos da Lei Penal”, clarificou.  

O diploma consagra também o direito à indemnização que ocorre na apropriação pública, por meio da nacionalização, e na declaração judicial de transferência de bens a favor do Estado, e permite que os bens apropriados sejam reprivatizados.

 

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