Edição 29 de Abril 2022
 
  • REFORMA TRIBUTÁRIA EM ANGOLA EM ALIMHAMENTO COM OS OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
  • EXECUTIVO REDEFINE LEI GERAL DO TEABALHO

 

 

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  • REFORMA TRIBUTÁRIA EM ANGOLA EM ALIMHAMENTO COM OS OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

As reformas tributárias têm permitido ao país alcançar um desenvolvimento económico estável, em benefício da população, disse, terça-feira(26), em Luanda, a secretária de Estado para o Orçamento e Investimento Público, Aia-Eza Gomes da Silva.

 

 

A governante fez este pronunciamento, via Zoom, durante o Simpósio sobre Tributação e Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), organizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com os governos da Finlândia e da Noruega, que decorreu sob o lema “Tributação e Objectivos de Desenvolvimento Sustentável e Lançamento da Iniciativa Tributária”.

De acordo com Aia-Eza Gomes da Silva, o Governo tem vindo a implementar algumas estratégias de tributação, no âmbito dos ODS, para a fortificação da economia nacional. Referiu que estas estratégias de tributação têm a ver com a implementação do Imposto Especial de Consumo, da aposição de selos fiscais de alta segurança em bebidas e líquidos alcoólicos, tabacos e seus sucedâneos manufacturados, da Lei do Mecenato, dos incentivos fiscais aplicáveis às empresas nacionais na indústria petrolífera, assim como da lei que aprova os benefícios fiscais.

A governante disse que o Executivo, no quadro da sua política de governação, tem em carteira a implementação de outras estratégias de tributação, como a regulação do comércio electrónico, a execução a longo prazo da factura electrónica, o Imposto Único sobre a Micro Actividade Empresarial (IUMEAE) e a criação, a curto prazo, de um imposto neutro.

 

 

  • EXECUTIVO REDEFINE LEI GERAL DO TEABALHO

 

 

Executivo redefine Lei Geral do Trabalho

O Conselho de Ministros, reunido, quarta-feira(27), sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, apreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta da Lei Geral do Trabalho, na qual redefine o conteúdo das disposições referentes à constituição, modificação e extinção das relações jurídico-laborais, a fim de conferir maior equilíbrio entre os sujeitos do contrato de trabalho.

A proposta tem, ainda, como fim, a melhoria do diploma, bem como a adequação à Constituição da República, às convenções internacionais ratificadas pelo Estado angolano e à realidade socioeconómica do país.

A proposta de diploma consagra, entre outros aspectos, a obrigatoriedade de justificar a necessidade da celebração do contrato de trabalho por tempo determinado, a redução a escrito e o limite de duração, a introdução nos contratos especiais da figura dos contratos de teletrabalho e de trabalho em comissão de serviço.

O diploma elege, ainda, a eliminação da distinção das empresas em função da  dimensão quanto à duração do contrato de trabalho por tempo determinado, a reconfiguração do critério de fixação das remunerações adicionais, além da determinação das indemnizações e compensações.

Em declarações à imprensa, no termo da reunião, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, disse que essa matéria já constava da Lei 2/20, mas acabou por conhecer um recuo na actual Lei Geral do Trabalho.

“Este recuo não foi satisfatório e, também, não abonava a favor daquilo que são as políticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, referiu. Avançou que a outra novidade constante na proposta pretende a distinção entre pequenas, médias e grandes empresas no que toca à indemnização e compensação, no caso de o trabalhador vir a perder o seu posto.

Salientou que a nova Lei vem pôr termo a essa distinção, partindo do princípio que são todos, à luz da Lei, trabalhadores e, de acordo com os regimes, devem merecer a indemnização ou compensação sem discrepância de estar afiliada a uma pequena, média ou grande empresa.

“Essa dinâmica fazia muito ruído em termos das entidades sindicais e dos grandes conflitos jurídicos ou laborais”, frisou a ministra, para quem o diploma também traz, como novidade, a possibilidade da mo-bilidade dentro do mesmo grupo empresarial, sem, no entanto, precisar-se cessar o vínculo laboral, tal como já se dá na Função Pública.  

Actividade de Moto-Táxi

No domínio dos transportes públicos, o Conselho de Mi-nistros aprovou o Regime Jurídico da Actividade de Moto-Táxi. Este diploma é virado para o exercício da actividade de transporte remunerado individual ou colectivo de passageiros e de mercadorias em veículos ciclomotor, motociclo, triciclo e quadriciclo.

O diploma responde à necessidade da formalização do exercício e ordenamento desta actividade, permitindo que seja exercida com o conforto e segurança exigidos, facilitando as deslocações dos cidadãos, sobretudo, nas zonas de difícil acesso dos meios de transportes regulares.

O ministro dos Transportes, Ricardo de Abreu, esclareceu que, na prática, este regulamento visa garantir a organização, ordenamento e a fiscalização da actividade de moto-táxi no país, uma actividade que teve início no Sul, em finais da década de 90, e que, agora, se encontra em toda a parte do país.

“Precisávamos de dar forma a nível da sua organização, ordenamento e, também, protecção, quer aos operadores, quer aos próprios passageiros”, aclarou Ricardo de Abreu, para quem a iniciativa passa por formalizar a actividade de moto-táxi.

“Para além disso, está garantido, também, a protecção social desses operadores e profissionais”, esclareceu, reforçando que a ideia, com a iniciativa, é reduzir o nível de sinistralidade no seio dessa classe e o de informalidade. Disse que a responsabilidade para o ordenamento, organização, licenciamento e fiscalização desta actividade vai estar a cargo dos órgãos do poder local.

Nova entidade para Águas

A sessão de ontem do Conselho de Ministros apreciou, também, para envio à Assembleia Nacional, a proposta de Lei que cria a Entidade Reguladora dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais.

Trata-se de uma entidade administrativa independente que, em substituição do Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, passa a exercer as actividades de regulação e de supervisão dos subsectores eléctrico e de águas.

O surgimento da nova entidade passa por promover a eficiência, proteger os consumidores, assegurar o auto-financiamento do serviço prestado, concretizar as políticas públicas do sector e assegurar um serviço robusto e sustentável.

 

 

Data de Emissão: 29-04-2022 às 00:00
Género(s): Economia
 

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