Economia sem makas: Ministério do Comércio alargou o prazo de validade da documentação para importação e exportação
Ministério do Comércio alargou o prazo de validade da documentação para importação e exportação com a certificação do chamado Documento Único (DU) de 60 para 120 dias.
Ministério do Comércio e Indústria, Rui Miguêns de Oliveira
Agentes económicos, despachantes oficiais e especialistas em comércio internacional acusam o Ministério do Comércio e Indústria de “violar a lei”, ao emitir uma nota informativa que deixa de permitir a prorrogação do Documento Único (DU) provisório, para as importações que estejam vencidas.De acordo com a nota do Ministério, a que o Valor Económico teve acesso, os importadores devem garantir a entrada para o território nacional das mercadorias nos 120 dias subsequentes à emissão do DU.
A nota acrescenta que a medida abrange todos os produtos de amplo consumo – o Ministério enumerou 145 – “cuja produção local já é capaz de dar resposta às necessidades, tanto de consumo da população como de matérias-primas para as indústrias locais”. Esta medida, entretanto, contraria um decreto presidencial que, desde 2020, permite a prorrogação depois dos 120 dias, desde que devidamente justificada.
O decreto, aprovado a 5 de Maio de 2020, determina os procedimentos administrativos sobre importações e exportações, em que os importadores devem apresentar o pedido de prorrogação na plataforma informática do Comércio externo.
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