Economia sem makas: Fundo de Garantia de Crédito e o financiamento da economia

O Fundo de Garantia de Crédito é uma instituição financeira não bancária, criada a 04 de Maio de 2012 por Decreto Presidencial n.º 78/12 em 2012, dada a necessidade de existência de uma entidade que facilitasse o acesso ao crédito bancário das Micro, Pequenas e Médias Empresas e empreendedores singulares, através de mecanismos de garantias públicas, para o desenvolvimento das suas actividades.

O FGC é ainda responsável pela promoção, defesa e desenvolvimento do Sistema Nacional de Garantias, bem como actua como contra garante nas operações das demais instituições em conjunto com todas as instituições financeiras que se dedicam à concessão de garantias de crédito.

O FGC está sujeito às superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.

Para fazer face aos desafios que a economia angolana enfrentava, o Governo criou o Programa Angola Investe e elaborou legislação específica, a Lei nº30/11 de 13 de Setembro de 2011 para apoiar e estimular as Médias, Pequenas e Micro Empresas (MPME). Este programa visou a criação e fortalecimento das MPME nacionais apresentando-se como uma oportunidade para desenvolver e diversificar a economia do país.

Os principais objectivos do Programa Angola Investe foram:

  • Diversificação da economia para sectores para além do petróleo e gás;
  • Aumentar a produção nacional;
  • Combater a pobreza, através do emprego e de autoemprego (microempresas);
  • Estimular a formalização das actividades económicas em angola e melhorar a taxa de bancarização da população.

Benefícios oferecidos às MPME:

Condições de financiamento

  • Em função de grande parte do crédito bancário ser destinado aos sectores do comércio e serviços, beneficiaram de condições especiais de financiamento os sectores productivos como, Agro-pecuária, Pescas, Materiais de Construção, Indústria Transformadora, Geologia e Minas, e os Serviços de Apoio ao Sector Productivo;
  • Bonificação de juros com taxa máxima de 5%;
  • Garantia pública prestada pelo Fundo de Garantia de Crédito (FGC), de até 70% do crédito concedido.
Data de Emissão: 07-11-2023 às 07:10

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