Economia sem makas: Fundo de Garantia de Crédito e o financiamento da economia
O Fundo de Garantia de Crédito é uma instituição financeira não bancária, criada a 04 de Maio de 2012 por Decreto Presidencial n.º 78/12 em 2012, dada a necessidade de existência de uma entidade que facilitasse o acesso ao crédito bancário das Micro, Pequenas e Médias Empresas e empreendedores singulares, através de mecanismos de garantias públicas, para o desenvolvimento das suas actividades.
O FGC é ainda responsável pela promoção, defesa e desenvolvimento do Sistema Nacional de Garantias, bem como actua como contra garante nas operações das demais instituições em conjunto com todas as instituições financeiras que se dedicam à concessão de garantias de crédito.
O FGC está sujeito às superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas.
Para fazer face aos desafios que a economia angolana enfrentava, o Governo criou o Programa Angola Investe e elaborou legislação específica, a Lei nº30/11 de 13 de Setembro de 2011 para apoiar e estimular as Médias, Pequenas e Micro Empresas (MPME). Este programa visou a criação e fortalecimento das MPME nacionais apresentando-se como uma oportunidade para desenvolver e diversificar a economia do país.
Os principais objectivos do Programa Angola Investe foram:
- Diversificação da economia para sectores para além do petróleo e gás;
- Aumentar a produção nacional;
- Combater a pobreza, através do emprego e de autoemprego (microempresas);
- Estimular a formalização das actividades económicas em angola e melhorar a taxa de bancarização da população.
Benefícios oferecidos às MPME:
Condições de financiamento
- Em função de grande parte do crédito bancário ser destinado aos sectores do comércio e serviços, beneficiaram de condições especiais de financiamento os sectores productivos como, Agro-pecuária, Pescas, Materiais de Construção, Indústria Transformadora, Geologia e Minas, e os Serviços de Apoio ao Sector Productivo;
- Bonificação de juros com taxa máxima de 5%;
- Garantia pública prestada pelo Fundo de Garantia de Crédito (FGC), de até 70% do crédito concedido.
Tópicos(s): Decreto presidencial, FGC, Finanças Públicas, Financiamento, Governo, MPME, Poder Executivo