Economia sem makas, edição de 30 de Junho de 2022

Pagamentos do Impostos sobre os veículos Automóveis

O Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) foi aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação – aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968.
Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente, os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.
Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados. Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer no período de Janeiro a Junho de cada ano, independentemente da viatura estar ou não em circulação.

0 IVM é pago, voluntariamente, no período de 1 de janeiro até ao último dia útil do mês de Junho.

Data de Emissão: 30-06-2022 às 07:30

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