Economia sem makas: Circular dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio activa mecanismo para privilegiar produção nacional nas compras públicas

A contratação pública é um procedimento administrativo que permite ao Estado suprir as suas necessidades aquisitivas, orientando-se por princípios que disciplinam a actuação dos agentes administrativos. Os princípios não se manifestam sempre da mesma maneira e com o mesmo rigor em todos os procedimentos.

As peças do procedimento devem conter regras destinadas a promover a contratação preferencial das pessoas singulares ou colectivas nacionais que sejam Micro, Pequenas ou Médias Empresas, de direito angolano, nos termos definidos pelo Regime Jurídico de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas, de acordo com a circunscrição territorial específica, bem como priorizar a produção nacional”.

Para efeitos do disposto no número anterior:

  1. a) No que respeita à fase de negociação, o programa do concurso ou o convite à apresentação de propostas podem fixar regras de preferência no acesso a essa fase por parte de concorrentes que sejam pessoas singulares ou colectivas nacionais;
  2. b) No que respeita à adjudicação, quando o critério de adjudicação seja o do mais baixo preço, o programa do concurso ou o convite à apresentação de propostas podem estabelecer uma margem de preferência para os preços propostos por concorrentes que sejam pessoas singulares ou colectivas nacionais, a qual não pode exceder 10% do preço proposto por estes;
  3. c) No que respeita à adjudicação, quando o critério de adjudicação seja o da proposta economicamente mais vantajosa, o programa do concurso ou o convite à apresentação de propostas podem estabelecer um aumento da pontuação global atribuída às propostas dos concorrentes que sejam pessoas singulares ou colectivas nacionais, a qual não pode exceder 10% daquela pontuação;
  4. d) No que respeita à priorização da produção nacional, o programa do concurso ou o convite à apresentação de propostas podem, nos casos em que seja adoptado o critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, conter regras que prevêem a atribuição de pontuação superior a bens produzidos, extraídos ou cultivados em Angola;
  5. e) No que respeita aos procedimentos de formação de contratos em que o concorrente pretenda recorrer a subcontratados, o programa do concurso ou o convite à apresentação de propostas podem impor que uma percentagem mínima do valor das prestações subcontratadas seja reservada a pessoas singulares ou colectivas nacionais.

Os ministros dizem que além de terem de explicar nas propostas os privilégios das empresas nacionais, diz também que devem comunicar ao Serviço Nacional de Contratação Pública trimestralmente o relatório sobre a aquisição de bens produzidos em Angola.

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