Economia sem makas: BNA proíbe petrolíferas de vender dólares aos bancos grandes

Economia sem makas:

Directiva n.º 07/2023, de 26 de Junho

O Banco Nacional Angola publica a Directiva n.º 07/2023, de 26 de Junho – que estabelece os Procedimentos para a Venda de Moeda Estrangeira por Sociedades do Sector Petrolífero e Diamantífero​….

BNA proíbe petrolíferas de vender dólares aos bancos grandes e tem que fazer no mercado

Procedimentos para a Venda de Moeda Estrangeira por Sociedades do

Sector Petrolífero e Diamantífero

Havendo necessidade de se assegurar maior transparência às operações de venda de

moeda estrangeira por parte das sociedades do sector petrolífero e diamantífero ,

considerando as disposições estabelecidas no Instrutivo n.º 02/2020, de 30 de Março, que

permite a determinadas empresas dos referidos sectores, vender moeda estrangeira às

Instituições Financeiras Bancárias através da Plataforma Bloomberg FXGO;

Serve a presente Directiva para estabelecer o seguinte:

  1. As operações à vista (spot) de venda de moeda estrangeira das sociedades do

sector petrolífero e diamantífero, que ocorrem na plataforma Bloomberg FXGO,

devem ser efectivadas através do comando de negociação BMatch.

  1. Os comandos para venda bilateral de moeda estrangeira, bem como para

realização de leilões, RFQ (Request for Quote) e STA (Single Tenor Auction),

são para uso exclusivo do Banco Nacional de Angola, Tesouro Nacional e Bancos

Comerciais.

  1. As dúvidas e omissões resultantes na interpretação e aplicação da presente

Directiva são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.

  1. A presente Directiva entra em vigor no dia 01 de Agosto de 2023.
Data de Emissão: 28-06-2023 às 07:10
Género(s): Economia, Opinião
Tópicos(s): Ministério das Finanças

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