Economia sem makas: BNA proíbe petrolíferas de vender dólares aos bancos grandes
Economia sem makas:
Directiva n.º 07/2023, de 26 de Junho
BNA proíbe petrolíferas de vender dólares aos bancos grandes e tem que fazer no mercado
Procedimentos para a Venda de Moeda Estrangeira por Sociedades do
Sector Petrolífero e Diamantífero
Havendo necessidade de se assegurar maior transparência às operações de venda de
moeda estrangeira por parte das sociedades do sector petrolífero e diamantífero ,
considerando as disposições estabelecidas no Instrutivo n.º 02/2020, de 30 de Março, que
permite a determinadas empresas dos referidos sectores, vender moeda estrangeira às
Instituições Financeiras Bancárias através da Plataforma Bloomberg FXGO;
Serve a presente Directiva para estabelecer o seguinte:
- As operações à vista (spot) de venda de moeda estrangeira das sociedades do
sector petrolífero e diamantífero, que ocorrem na plataforma Bloomberg FXGO,
devem ser efectivadas através do comando de negociação BMatch.
- Os comandos para venda bilateral de moeda estrangeira, bem como para
realização de leilões, RFQ (Request for Quote) e STA (Single Tenor Auction),
são para uso exclusivo do Banco Nacional de Angola, Tesouro Nacional e Bancos
Comerciais.
- As dúvidas e omissões resultantes na interpretação e aplicação da presente
Directiva são esclarecidas pelo Banco Nacional de Angola.
- A presente Directiva entra em vigor no dia 01 de Agosto de 2023.