Economia sem makas: Álvaro Sobrinho vai a julgamento em Portugal por causa do Banco Espírito Santo Angola

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu esta segunda-feira que o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, o banqueiro Ricardo Salgado e mais três arguidos irão a julgamento, validando na íntegra a acusação do Ministério Público.

A leitura da decisão instrutória sobre o processo do BESA foi proferida pela juíza de instrução Gabriela Lacerda Assunção no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

No debate instrutório, realizado no passado dia 03 de junho, o Ministério Público (MP), pelas vozes das procuradoras Rita Madeira e Sandra Oliveira, pediu que os cinco arguidos fossem levados a julgamento “nos exatos termos da acusação”.

O ex-banqueiro angolano Álvaro Sobrinho é acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, e o ex-presidente do GES, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla.

O ex-banqueiro angolano é suspeito de se ter apropriado indevidamente de centenas de milhões de euros, num caso cujos factos terão ocorrido entre 2007 e julho de 2014.

A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação.

Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.

Data de Emissão: 16-07-2024 às 07:10
Género(s): Economia, Opinião
 

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