Economia sem makas: Alguém que diga ao Presidente da República que a única forma de acabar com contrabando de combustíveis é igualar os preços com os nossos vizinhos
Henrique Bitebe falava na abertura do seminário sobre as medidas plasmadas na Lei nº 5/24, de 23 Abril, Lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, dirigido aos trabalhadores (frentistas), proprietários e gestores de bombas e postos de abastecimento de combustíveis.
De acordo com o responsável do sector mineiro-petrolífero na província, o número de postos de abastecimento de combustível existente em Cabinda é mais do que suficiente para dar resposta às necessidades dos automobilistas.
“Não há razões para se verificar longas filas de viaturas ou enchentes nas bombas de combustíveis que não estejam relacionadas a acções de contrabando”, salientou.
A província de Cabinda, disse, conta com 68 postos de abastecimento de combustíveis (operacionais e licenciados), dos quais 27 são convencionais e 41 contentorizados.
O secretário provincial dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás adiantou que, nos últimos seis meses, se levou a cabo um trabalho de averiguação e fiscalização das actividades desenvolvidas pelos agentes revendedores de derivados do petróleo, que culminou com a descoberta de três “modus operandi” utilizados pelos “muambeiros”, como o descaminho, contrabando e açambarcamento de combustível.
Henrique Bitebe esclareceu que, nas acções de “descaminho”, os contrabandistas utilizam as suas licenças de exploração numa determinada área, mas levam o combustível a outras regiões, enquanto no “açambarcamento”, os indivíduos fazem a compra ilegal de grandes quantidades de combustível e armazenam em tanques, a fim de monitorizarem o mercado.
“As acções de contrabando são desenvolvidas por cidadãos nacionais e estrangeiros, que adquirem ilegalmente a gasolina e o gasóleo, com auxílio dos frentistas”, disse.
Além dos postos de abastecimento de combustíveis, destacou o responsável, o sector dos Petróleos e Gás controla ainda 54 unidades de revenda de petróleo iluminante, 58 postos de revenda de gás butano e 67 meios de transporte dos derivados de petróleo.
Infracções previstas na Lei
Durante o seminário, o jurista e docente universitário João Gabriel Conde falou aos participantes dos cinco tipos de infracções previstas na Lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, bem como das suas punições.
O prelector João Conde, que dissertou sobre “O Posicionamento Normativo no Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos à Lei nº5/24, de 23 de Abril, Lei do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos”, alertou os participantes para a moldura penal aplicável ao crime, bem como sobre o agravamento especial previsto na nova Lei.
O jurista preveniu os frentistas que, além das medidas penais existentes nos vários diplomas legais, a Lei actual agravou as medidas de punição e alastrou o seu raio de actuação em diversas esferas da sociedade no país, desde o tipo de contrabando praticado a nível terrestre, marítimo e aéreo.
Aclarou que a lei abrangeu também os vários estratos da sociedade, tais como as autoridades administrativas, civis, políticos e militares que, eventualmente, venham a cometer o crime de contrabando em alta escala, com dimensões transfronteiriças.
Associação valoriza formação
No final do seminário, o secretário-geral da Associação dos Revendedores de Derivados de Petróleo de Cabinda (ARDPC), António Binda, disse que a acção formativa é uma mais-valia para os associados, tendo em conta que vai capacitar e habilitar os gerentes e frentistas dos postos de abastecimento de combustível, no sentido de prestarem melhores serviços e estejam munidos de conhecimentos sobre a nova Lei de Combate ao Tráfico dos Derivados de Petróleo.
Segundo o responsável, a ARDPC trabalha com empresários do ramo, gerentes e frentistas no sentido de se evitar as práticas que facilitam e viabilizam o contrabando de combustível, como a venda de derivados em bidões, viaturas com depósitos adulterados e outros meios que concorrem para a efectivação da ilicitude.
Para o empresário Júlio Pambo, a acção formativa, além de proporcionar conhecimentos sobre a nova Lei de Combate ao Tráfico dos Derivados de Petróleo, vai, também, responsabilizar os proprietários de bombas e postos de abastecimento de combustíveis.
“Essa lei veio responsabilizar ainda mais, no sentido de educarmos e prepararmos melhor os nossos funcionários a conhecerem os riscos que poderão incorrer e, inclusive a própria empresa, se um deles eventualmente auxiliar ou praticar o contrabando”, reconheceu.