Economia sem makas: A aplicação da contribuição especial sobre transferências para o exterior poderá abranger pedidos feitos em 2023, mas só efectivados em 2024

A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas coletivas, começa a vigorar em 1 de janeiro de 2024.

A informação consta de uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) angolana, assinada pelo seu presidente, José Leiria, a que a Lusa teve, esta quarta-feira, acesso, e que especifica a forma como será aplicada.

Esta tributação incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efetuadas por pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.

No comunicado, a autoridade tributária dá conta de uma reunião mantida com a Associação Angolana dos Bancos (ABANC), com parte de responsabilidade no cumprimento desta nova norma, e recorda que a lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 prevê a introdução do CEOC no ordenamento jurídico angolano.

Data de Emissão: 26-12-2023 às 07:10
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