Comentário sobre: Revisão da nova lei de imprensa

Comentário sobre: Revisão lei de imprensa na Rádio MFM 

 

declaração Conjunta subscrita pela ADRA, MISA, MOSAIKO, SJA, MUDEI e OPSA
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■NECESSITAMOS DE UMA COMUNICAÇÃO
SOCIAL PÚBLICA ISENTA E PLURAL
Luanda, 21 de Maio de 2022
O quadro legal de Angola estabelece com clareza o compromisso com uma
sociedade plural e democrática onde os princípios da liberdade de imprensa e do tratamento imparcial pelas instituições, estão consagrados.
Poderiam citar-se múltiplos artigos da Constituição da República de Angola (CRA), da Lei de Imprensa,
da Lei dos Partidos Políticos e da Lei Orgânica das Eleições que ilustram esta afirmação. Consideramos suficiente seleccionar os seguintes artigos da CRA que enquadram o que aparece nas outras leis:
● CRA – Artº 17 – parágrafo 4 – “Os partidos políticos têm direito a igualdade de tratamento por parte das entidades que exercem o poder público, direito a um tratamento imparcial da imprensa pública e direito de oposição democrática,
nos termos da Constituição e da lei.”
● CRA – Artº 44 – parágrafo 1, 2 e 3
○ “1. É garantida a liberdade de imprensa, não podendo esta ser sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica ou
artística.
○ 2. O Estado assegura o pluralismo de expressão e garante a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação.
○ 3. O Estado assegura a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e de televisão”.
Há, infelizmente, demasiadas evidências de estarmos muito aquém da promessa que nos é dada pelo quadro legislativo e por várias declarações políticas. As nossas organizações entendem que a aplicação das leis exige que, para além da sua existência, se monitore o seu cumprimento e se lute para que todos tenham uma
atitude exigente em relação à sua aplicação. É nesse âmbito que deve ser entendido este nosso apelo para que se rompa com a atitude de complacência em relação à
evidente e sistemática parcialidade com que se faz a cobertura jornalística da actividade dos diferentes partidos políticos, das disputas laborais e dos diferentes
actores políticos, sociais e outros, da sociedade. Queremos salientar a prática recorrente, principalmente nos Órgãos de Comunicação Social, públicos e intervencionados (aqueles que maiores responsabilidades têm para com os cidadãos) do seguinte:
● O desequilíbrio no tempo de antena dado, em discurso directo, por um lado a membros do Governo e do partido maioritário e, por outro, aos líderes trabalhistas (mesmo durante situações de greve), a líderes ou activistas de
partidos da oposição, e a outros membros da sociedade;
● A diferença na cobertura das realizações do Governo e do partido que o sustenta, e as realizações dos restantes partidos, sociedade e actores económicos. Noticiários em horário nobre são frequentemente utilizados para
mediatizar – quase exclusivamente – a actividade governativa;
● A tendência para realçar a criação de emprego e de combate à pobreza, não dando a devida visibilidade nem tratamento (que poderá e deverá ser feito com contraditório) à gravidade da situação do desemprego, da pobreza, da realidade rural, entre outros.
Apelamos por isso a todos para que passe a ser norma a tomada de posição, e mesmo o protesto,
em relação às demonstrações de parcialidade por parte de órgãos que a todos devem servir.
A lei não é de cumprimento facultativo.
Por isso devemos ser todos intransigentes em relação à
sua defesa, mas entender também que o cumprimento da lei é apenas o mínimo que é exigível.
Por isso apelamos, em especial, aos responsáveis dos Órgãos de Comunicação Social públicos e
intervencionados, aos responsáveis pelos organismos de tutela da comunicação social e, em
última instância, aos líderes políticos, para cultivarem o espírito da lei e da deontologia profissional.
Existem também medidas que poderiam contribuir para melhorar a situação como, por exemplo:
● Os órgãos de comunicação públicos passarem a ter conselhos de redacção independentes, profissionais e idóneos, escolhidos na base do mérito e não em função
de nenhum outro tipo de fidelidade para além da que devem à profissão, à verdade e ao serviço público;
● Todos os actores que observarem desvios à lei passarem a ser mais firmes na denúncia
e no recurso, se necessário, à acção legal através dos órgãos competentes;
● Os líderes políticos de todos os partidos devem encorajar – pronunciando-se publicamente nesse sentido – o exercício autónomo da actividade jornalística e o contraditório. Deverão também exprimir, no âmbito da campanha eleitoral, as suas ideias sobre como pensam melhorar a qualidade e credibilidade da Comunicação Social pública.
Queremos realçar o enorme potencial que pode ter a Comunicação Social Pública na
consolidação da democracia – através da formação de cidadãos informados, conscientes e
tolerantes, e da criação de espaços de debate e de análise de ideias. Por outro lado, são evidentes os riscos para a sociedade quando esta é exposta ao papel destrutivo da desinformação, parcialidade e intolerância.
As práticas prolongadas e repetidas de desinformação resultam no minar da confiança, indispensável para que as disputas políticas, laborais ou outras, possam ser arbitradas e geridas de forma construtiva, para além do
empobrecimento intelectual que resulta para a sociedade.
Embora a exigência de uma Comunicação Social imparcial deva ser um imperativo permanente,
num período eleitoral e pré-eleitoral, – onde estão em jogo escolhas que vão determinar a vida
de todos e o destino do país – é fundamental que haja transparência, justiça e equilíbrio na cobertura dos eventos, posições e discussões.
A Comunicação Social tem de ser um espaço de contraditório (com elevação) que ajude a que os cidadãos façam as suas escolhas de forma livre e informada.
Realçamos os riscos que se colocam à qualidade, integridade e segurança do processo eleitoral
– e do processo democrático em geral – se continuar a permissividade em relação à manutenção do actual estado de coisas no domínio da Comunicação Social Pública (CSP).
A isenção da CSP, seguindo a letra e o espírito da lei, é uma condição essencial para que se crie o capital de confiança necessário, importante para a condução das eleições e para a estabilidade
e a unidade nacional.
PARTICIPANTES
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