A Voz do Bancário, Dia Nacional da pessoa Idosa

Cobertura a cerimónia comemorativa ao dia Nacional de pessoa idosa, organizada pelo Comité dos reformados bancários do SNEBA.

Em Angola, o dia da Pessoa Idosa é comemorado a 30 de Novembro. Esta data foi instituída em Janeiro de 2005 em Decreto do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República Nº 4/05, Iª Série para valorizar àqueles que ainda em vida (mas já não no activo), deram o seu contributo para o crescimento e engrandecimento, a todos os níveis, do nosso país.

O termo “Pessoa Idosa” ou “Terceira Idade” é considerado a fase da vida do homem que começa aos 60 anos de idade nos países em desenvolvimento e aos 65 anos nos países desenvolvidos, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o documento, o envelhecimento ocorre em diferentes dimensões (biológica, social, psicológica, económica, etc.) e depende de diversos factores ocorridos nas fases anteriores da vida, como as experiências vividas na família, na escola, ou em outras instituições.
A problemática da Pessoa Idosa a nível global já é tida como  uma questão de Desenvolvimento Nacional dos Estados e Angola não foge a esta regra pois, é consagrado na Lei Constitucional no seu Artigo 82º de que os cidadãos idosos têm direito à segurança económica, a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem ou superem o isolamento e a marginalização social e que a política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade. 
A família sempre foi o suporte seguro para os membros vulneráveis, como é o caso de crianças e Idosos; ainda assim, nos dias de hoje, fruto da redução dos rendimentos familiares que as deixam sem condições dignas de sustento, muitas delas marginalizam-nos de todas as formas deploráveis, que se traduzem no abandono quer seja em hospitais, em lares de internamento, ou em outros locais públicos sem protecção; violência física que pode ser traduzida em maus tratos, violência sexual, tortura física, quantas vezes resultado de determinados comportamentos dos idosos, fruto da perda de alguns reflexos que são mal interpretados pelos adultos que os protegem, dentre outros; violência psicológica, acções que causam dor emocional, medo, humilhação, perda da auto-estima, etc.; muitas vezes são tratadas como feiticeiras e por via disso são espancadas pelos familiares sem mecanismo algum para sua defesa, pois os defensores primários são os próprios algozes; exploração financeira, uso sem consentimento do Idoso dos bens financeiros que o pertencem; negligência de vária ordem que se traduz  na privação de satisfação das necessidades básicas do idoso, muitos deles chegando ao ponto de mendicidade.  Já o Dr. Marcelino Pintinho escrevera que “a violência contra o Idoso  é um problema social que se tem tornado um grande flagelo para a sociedade de Luanda (e não só), como resultado de uma acentuada crise de valores culturais, aliada a uma débil educação dos progenitores em relação aos filhos”. Há aqui um outro problema que deve ser ultrapassado pelas entidades de direito e não só: a moralização e /ou a educação das famílias que pecam por defeito na educação de base dos seus membros, quer seja por desleixo (?), quer seja por outras razões que coloca os progenitores em situação de impotência diante da educação dos filhos; há muito por se fazer em prol deste segmento social (Terceira Idade) porquanto, a maioria das pessoas desta franja vive em extrema pobreza, se considerarmos que não é beneficiária da Protecção Social Básica por razões de vária ordem; urge toda a necessidade de o Estado pôr cobro a esta situação. Tem o dever de traçar políticas activas, ou implementar as já existentes com vista a dar maior dignidade de vida à Pessoa Idosa. 
Fruto da fraca capacidade das instituições públicas, agravadas pela fraca coordenação operacional dos sistemas e a falta de estruturas integradas de acção social bem como a insuficiência de recursos financeiros, tem provocado um certo constrangimento na implementação das políticas existentes em relação à Pessoa Idosa. Torna-se imperioso que sejam cumpridos os pressupostos descritos na Estratégia Nacional para a implementação da Política para a Pessoa Idosa, publicada no Diário da República Iª Série nº 157 de 15 de Agosto de 2012, mormente as alíneas h), i), j), k) e l) que passamos a transcrever: Criar condições financeiras com vista a atribuição de um subsídio ou pensão à Pessoa Idosa não abrangida noutros sistemas de segurança social; Desenvolver programas que permitam a visualização das acções do Executivo na implementação da Estratégia de Protecção e Assistência à Pessoa Idosa; Subvencionar a assistência médica e medicamentosa, órteses e próteses para o Idoso, mediante critérios previamente estabelecidos; subvencionar o acesso aos transportes públicos colectivos para os idosos; proporcionar a satisfação das necessidades básicas à Pessoa Idosa.
É preciso retermos que a maioria das famílias angolanas tem um baixo poder económico e a subvenção do Estado nalguns serviços para com a terceira idade  é algo que se impõe, particularmente na questão da saúde, pelo facto de haver uma progressiva debilidade física e, muitas doenças começarem a surgir ou a agravar-se nesta faixa-etária, como é o caso da hipertensão arterial, diabetes, osteoporose, dores e fragilidade muscular e/ou reumáticas, debilidade de visão, depressões, a doença de alzheimer e outros males do fórum psíquico ou psicológico. Torna-se necessário que se dê incentivos para que haja interesse na formação de médicos geriatras com vista a um tratamento especializado, propiciando longevidade com melhor qualidade de vida para a população idosa.
Urge a todo custo que o estado assuma o seu papel de proporcionar as condições apropriadas para um envelhecimento digno das pessoas em idade avançada e que as Políticas Públicas para este segmento etário, tenha o seu espaço nos fóruns nacionais alinhando-os com as políticas de organismos internacionais ou mundiais.
A recentemente realizada Conferência Nacional sobre a Acção social representa um marco para se aperfeiçoar os mecanismos de protecção social de base onde a Pessoa Idosa é tida e achada, e na verdade esperemos que as experiências colhidas dos representantes da África do Sul, Cabo Verde e Brasil sejam uma mais-valia para a realidade angolana em prol dos nossos Kotas. Bem-haja o dia Nacional da Pessoa Idosa.

 
Data de Emissão: 05-12-2023 às 17:00
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