Economia sem makas: Regime especial de crédito à habitação mais atractivo depois das alterações introduzidas pelo BNA

Regime especial de crédito à habitação mais atractivo depois das alterações introduzidas pelo BNA.

BNA inclui financiamento à construção no Regime Especial de Crédito à Habitação

O Regime Especial de Crédito à Habitação foi alterado para incluir o financiamento da auto-construção dirigida, com a publicação, na quinta-feira, o Aviso 9/23, do BNA, a elevar de 25 para 30 anos o prazo de reembolso do financiamento, no que é uma das principais mudanças da norma introduzida pela primeira em Abril de 2022.

Fundamentalmente, foram operadas três alterações, com a segunda a permitir que um só beneficiário contraia dívida de 100 milhões de kwanzas sob os regimes especiais de crédito à habitação e crédito à construção, o que, no Aviso anterior, o 9/22, era permitido a apenas dois contratantes.

No crédito à construção, está estabelecido que os compradores podem adquirir  terrenos infra-estruturados inscritos na Conservatória Predial, desde que possuam um orçamento para construção e conclusão da casa, por empreiteira com a contabilidade devidamente organizada.

Isso significa que o financiamento é concedido a favor da compra do terreno, bem como da construção da casa e não só para compra do terreno.

O Aviso 9/23 mantém a exigência documental para a habilitação ao crédito, algo de que se queixaram os clientes bancários interessados nesse financiamento, alegando que eram requeridos 15 documentos,embora fontes contactadas pela nossa reportagem considerem que o mais importante é a inscrição do imóvel na Conservatória Predial, que permite aos bancos o registo da hipoteca. Os demais documentos são os habitualmente exigidos pelos bancos.

O Aviso repete as condições do financiamento, com juros 7,00 por cento para a  aquisição de imóveis de até 100 milhões de kwanzas e de 10 por cento para a promoção imobiliária, como também é mantida a abordagem para as comissões dos bancos envolvidos, as quais nunca devem ser superiores a 1,00 por cento.

Apesar de, no novo Aviso, permanecerem as exigências relativas ao volume de reservas obrigatórias que os bancos podem empregar no crédito à habitação, as regras aparentam ser menos flexíveis para os promotores imobiliários e as cooperativas habitacionais.

Nesses últimos financiamentos, os bancos só podem ceder em crédito, fundos retirados das reservas obrigatórias que cobram  50 por cento do valor da obra o que, para as cooperativas habitacionais se sita em 75 por cento.

Isso significa que a diferença deverá ser integralizada com recursos do próprio banco, a juros não bonificados.

Ao falar, em Dezembro último, no 2º Fórum Banca e Seguros, do semanário “Expansão”, naquela altura governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, declarou que o Regime Especial de Crédito à Habitação, estava “ainda com poucos pedidos elegíveis” e que apenas 37,35 por cento dos 168 processos recebidos na banca tinham sido aprovados, ou seja, uns 63 pedidos aprovados.

O governador, em Junho investido como ministro de Estado para a Coordenação Económica, indicou, nessa ocasião, que o regime especial de crédito haveria de ser ajustado para considerar a auto-construção, definindo o curso das operações financiadas ao abrigo desse regime por estar a marcar os primeiros passos e por ter “regras de acesso precisam de ser mais bem compreendidas”.

“Podemos aqui anunciar que em 2023 este aviso (que estabelece o regime especial para o crédito à habitação a particulares e a construção de projetos de habitação) será ajustado para considerar a auto-construção para fins habitacionais”, afirmou José de Lima Massano, em Dezembro.

Data de Emissão: 08-08-2023 às 07:00
Género(s): Economia, Opinião
Tópicos(s): João Lourenço
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