Economia sem makas, O "desmentido" do Tribunal Supremo sobre os cartões para os juízes conselheiros

O “desmentido” (entre aspas) do Tribunal Supremo sobre os cartões para os juízes conselheiros

A nomeação de Massano para ministro da Coordenação Económica e a Independência do BNA

 Aumento da gasolina e desvalorização do kwanza pressionam preços

Investimento directo estrangeiro em queda livre

 

O Presidente da República, João Lourenço, nomeou, esta quinta-feira, dia 08 de Julho de 20223,  José de Lima Massano para o cargo de Ministro de Estado para a Coordenação Económica, em substituição de Manuel Nunes Júnior.

 

Antes da nomeação, segundo uma nota da Secretaria de Imprensa do Palácio Presidencial, José de Lima Massano foi exonerado do cargo de Governador do Banco Nacional de Angola, para o qual havia sido nomeado a 7 de Dezembro de 2022.

 

De acordo com a nota, Manuel Nunes Júnior foi exonerado, por conveniência de serviço, do cargo de Ministro de Estado para a Coordenação Económica, para o qual havia sido nomeado a 19 de Setembro de 2022.

 

Numa nova versão, enviada posteriormente, a expressão “conveniência de serviço” foi retirada da nota de imprensa, a qual acrescenta que o governador do BNA saiu “a seu pedido”.

 

Manuel Nunes Júnior sai como Ministro de Estado para a Coordenação Económica uma semana depois de o governo anunciar a subida do preço da gasolina em consequência da retirada parcial dos subsídios aos combustíveis.

 

A medida suscitou protestos de taxistas e moto taxistas em várias províncias, de que resultaram mortos e feridos, com estes profissionais, que beneficiam de isenções, a queixarem-se de atrasos na entrega dos cartões que lhes permitem aceder ao beneficio.

 

Às autoridades angolanas assumiram falhas na comunicação e têm organizado sessões de esclarecimento com diversos setores ao longo desta semana

 

José de Lima Massano foi Governador do Banco Nacional de Angola (BNA) entre Outubro de 2010 e Janeiro de 2015. Antes foi presidente da comissão executiva do Banco Africano de Investimento (BAI).

 

José Massano tem um mestrado em gestão e auditoria, pela City University de Londres e uma licenciatura em economia, pela Universidade de Salford, de Manchester, Inglaterra.

O Tribunal Supremo (TS) desmentiu, este sábado, a alegada aquisição de cartões de compras para os juízes conselheiros, no valor de 760 mil kwanzas para cada um/mês.

 

Em nota, a que a ANGOP teve acesso, o TS refere que “não existe procedimento concursal nenhum para aquisição de cartões de compra para os juízes conselheiros, com esse montante, conforme  veiculou o Novo Jornal.

 

Sublinha que a nenhum juiz conselheiro será atribuído um cartão de compras no valor de 760 mil kwanzas, tendo afirmado que as contas feitas pelo Novo Jornal são da sua inteira responsabilidade e desconhecidas do tribunal.

 

Na sua edição de quarta-feira,  7,  o Novo Jornal adiantou que o presidente do TS, Joel Leonardo, autorizou a realização de um concurso limitado por convite para aquisição de cartões de supermercado para distribuir aos juízes conselheiros, no volar de 760 mil kwanzas/mês.

 

Conforme o TS, o que está em andamento é um procedimento concursal para o fornecimento de víveres e outros géneros alimentícios para atender as necessidades globais do órgão judicial, considerando as actividades programadas para 2023, no quadro do orçamento disponível para o efeito, com a celebração de um Acordo-Quadro. 

 

O TS dá conta que, como dispõe o do art.º 168º Lei 41/20 de 23 de Dezembro (Lei dos Contratos Públicos), as Entidades Públicas Contratantes podem celebrar Acordos-Quadro para regular as relações contratuais futuras mediante a fixação antecipada dos respectivos termos e condições”.

 

Adianta que o procedimento obedece as regras impostas pela Lei dos Contratos Públicos vigente, e permitirá a celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento, evitando que o Estado se endivide com tais fornecedores. 

 

Segundo o TS, os valores constantes da comunicação enviada ao Serviço Nacional de Contratação Pública são “valores previsionais” e passíveis de ajustamento pelo mesmo, por ser Órgão de Regulador da Contratação Pública. 

Informa que, no âmbito dos mecanismos da gestão transparente dos recursos do Estado do OGE-2023 aprovado, remeteu ao Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP) o seu Plano Anual de Contratação (PAC) definitivo. 

 

Refere, entretanto, que essa não é a primeira vez que se procede a contratação para essa despesa. “Trata-se de uma contratação regular, que agora, no quadro da transferência da gestão do erário, este procedimento contratual e outros são publicitados no referido portal”.

 

Esta Corte Suprema apela para um exercício da actividade jornalística com a responsabilidade que a profissão impõe, a fim de salvaguardar a honra, o bom nome e a reputação das Instituições Públicas.

 

“O Tribunal Supremo lamenta a fabricação de notícias por parte de alguns Órgãos de Comunicação Social do País, tendentes a manchar o bom nome desta Corte Suprema e do seu Presidente, numa postura que nada dignifica tais Órgãos”, observa. DC/VM

Data de Emissão: 12-06-2023 às 08:00
Género(s): Economia, Opinião
Tópicos(s): João Lourenço, MPLA

Relacionados