Economia sem makas: Tribunal dá razão a candidatos que chumbaram no exame de acesso ao estágio de advocacia e suspende a sua eficácia

Segundo Sílvia Adriana, porta-voz dos requerentes da providência cautelar, com aquela decisão, a OAA está impedida de praticar quaisquer actos relativos ao referido exame.

“Confirmamos a recepção da notificação proveniente do Tribunal da Relação de Luanda, que dá nota de que a Ordem (dos Advogados de Angola) foi instada a cessar de praticar qualquer acto que vise concretizar e executar o objecto da providência cautelar”, disse Sílvia Adriana, em declarações transmitidas, ontem, pela Rádio Nacional de Angola (RNA).

De acordo ainda com a fonte, a decisão tem como implicações directas a proibição de publicações dos resultados definitivos do Exame Nacional da Ordem dos Advogados (ENOA) e a proibição de práticas de qualquer actos atinentes à concretização da execução do ENOA e dos seus actos conexos.

Sílvia Adriana adiantou que os requerentes vão avançar com uma acção principal para extinção do ENOA que, supostamente, é inconstitucional. “Os requerentes pretendem que deixe de existir o limite inconstitucional que a Ordem dos Advogados coloca a todos os licenciados em Direito que pretendem ser advogados de terem que passar por um exame que não está previsto na Lei da Advocacia”, esclareceu.

A porta-voz dos requerentes da providência cautelar afirmou que estes se demarcam de uma manifestação sobre o assunto convocada para os próximos dias.

“Chegou ao nosso conhecimento que um grupo de indivíduos pretende fazer uma manifestação nos próximos dias. Queremos expressar, publicamente, que nos demarcamos de qualquer actividade desse grupo tendente à realização da manifestação, porque nós estudamos e conhecemos quais são os meios apropriados para a impugnação de actos e regulamentos administrativos, e é por essa via que os requerentes da providência a cautelar decidiram caminhar”, disse a jurista.

A providência cautelar foi entreposta por 150 candidatos ao Exame Nacional da Ordem dos Advogados, com fundamentos na violação do Direito e criação de barreiras ao exercício da profissão.

Data de Emissão: 22-08-2024 às 07:10
Género(s): Economia, Opinião
 
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