O Estado da Nação, edição de 06 de Julho de 2024
Neste sábado, dia 06 de Julho, vamos analisar as implicações do Decreto Presidencial número 245/21 de 04 de Outubro, que no seu artigo 15o, confere à AGT poderes absolutos para ordenar, sem aviso prévio, a suspensão do NIF de empresas em situação de incumprimento tributário.
 
– AGT implacável
– Empresas sufocadas
– Associações “cafricadas”
 
Trata-se de uma medida considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados de Angola porque as empresas com o NIF suspenso ficam impedidas de exercer os seus direitos fundamentais junto da Administração Pública ou de entidades privadas, e não podem sequer pagar salários aos seus trabalhadores, nem obter os pagamentos que lhes são devidos pela prestação de bens e serviços ao Estado, no âmbito da divida pública.
 
Para clarificar esta questão, eis o painel de convidados:
 
– HORÁCIO MONIZ, empresário do sector agro-industrial.
– EMANUELA VUNGE, advogada fiscalista.
– FERNANDES WANDA, economista e coordenador do CISE/Faculdade de Economia/UAN.
– JOAQUIM JAIME, jurista e especialista em políticas públicas.
– HEITOR CARVALHO, economista e director do CINVESTEC/Lusíada.
Data de Emissão: 06-07-2024 às 10:00
Género(s): Debate
 

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