É um órgão ministerial, aprovado por decreto presidencial nº. 231/13, de 4 de dezembro. Esta instituição está vocacionada para cuidar, lidar com as matérias que se relacionam com uso indevido das substâncias psicotrópicas quer sejam licitas ou ilícitas. Também tem a responsabilidade de providenciar a adoção das medidas normativas adequadas a persecução das políticas de justiça definidas pelo executivo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na área da justiça. Na mesma esteira, compete ao respetivo departamento ministerial coordenar as atividades relativas ao direto de asilo e as ações decorrentes das convenções de combate a droga.