Manhãs da LAC, com o Governador do BNA, Manuel António Tiago Dias
Manhãs da LAC, edição de 14 de Agosto de 2024, como o governador do BNA, Manuel António Tiago Dias.
O Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Manuel António Dias já é um velho conhecido das lides económicas, e muito em especial em relação ao BNA.
Antes de ser nomeado Governador, o Presidente da República João Lourenço, teve de exonerá-lo do cargo de Vice-Governador do Banco Central.
Manuel António Tiago Dias ingressou no BNA em 1997 (há 27 anos), e vinha evoluindo na carreira bancária gradualmente, até chegar ao cargo de Vice-Governador em 2016.
Com mestrado em Ciências Económicas tirado na Universidade de Bordéus, já exerceu funções de diretor do Departamento de Estatística, subdiretor do Departamento de Estudos e Estatística e de chefe da Divisão de Estudos e Estatística.
Sendo um dos principais responsáveis pelas políticas económicas desde há alguns anos, naturalmente que a estratégia do BNA não deverá sofrer grandes alterações.
Os bancos comerciais angolanos financiaram, até Julho, o sector real da economia, fundamentalmente Agricultura, Pescas e Silvicultura, com 1,2 biliões de kwanzas.
O dado foi avançado pelo governador do Banco Nacional de Angola (BNA).
Manuel Tiago Dias apresentou este dado na entrevista que concedeu à Luanda Antena Comercial (LAC) e a Revista Forbes África Lusófona, transmitida pelo canal de rádio na manhã desta quarta-feira.
O governador explicou que o cenário actual é bastante animador, pois que, anterior a operacionalização do Aviso 10, o sector real da economia era pouco financiada, mas o indicador já mostra uma inversão da tendência.
Manuel Tiago Dias assumiu que era ideal, ao olhar-se para as fontes de proveito dos bancos, que fosse o financiamento à economia (real) e não do crédito ao governo e as vendas de divisas.
O governador disse que o Aviso 10, que determina o financiamento do sector real, com destaque às pescas, silvicultura e agricultura, oferece uma taxa de juros bonificada de 7,00 a 10,0 por cento, sendo que os bancos comerciais deduzem o valor financiado às reservas obrigatórias à guarda do BNA.